Todo empresário tem conhecimento da alta carga tributária que incide sobre seus produtos e serviços, sendo que no Brasil esta é mais alta do mundo. O que nem todo empresário sabe é que os governos federal e estaduais cometem erros, seja nos cálculos ou até mesmo na edição das leis. E quando estes erros acontecem surge o direito de sua empresa requerer a devolução do que foi pago a maior, através dos procedimentos para redução e/ou recuperação de tributos.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, é toda contribuição exigida pelos governos federal, estadual e municipal, podendo incidir sobre bens, produtos e serviços.
São tributos os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições paragiscais, devendo todos estes serem instituídos, majorados ou minorados apenas por meio de lei, que deve respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a competência de cada ente federativo.
Quando o ente federativo edita norma em desconformidade com a Constituição da República ou com qualquer outra lei de regência ou interpreta e calcula o valor devido de forma equivocada é que surge o direito das empresas em requerer a redução do que será pago e a restituição do que já foi recolhido anteriormente.
Em poucas palavras, recuperação tributária é a recuperação de impostos, taxas e contribuições pagos a maior pelas empresas em virtude de ilegalidade praticada pelo ente federativo (união, estados, distrito federal e municípios).
Todos os tipos de empresas, independentemente de seu porte, havendo ilegalidade e tributo recolhido a maior, têm o direito de ser restituída pelo excesso e reduzir os próximos recolhimentos.
Podem ser recuperados os valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da ação ou da reclamação administrativa (dependendo de cada caso), devidamente atualizados com juros e correção monetária. A depender do por da empresa e dos valores recolhidos a restituição pode chegar a centenas de milhares e até milhões de reais.
Para efetivar a recuperação tributária é importante inicialmente um trabalho conjunto entre os advogados de nosso escritório e o departamento contábil e/ou profissional contabilista de sua empresa, quando será feito um levantamento integral de todos os tributos que foram pagos, identificando tudo aquilo que foi ilegalmente cobrado pelo governo e pago pela empresa.
Os valores serão devidamente atualizados e então será iniciado o procedimento administrativo ou judicial para a recuperação tributária e também para que as cobranças ilegais cessem.
Há diversos benefícios na recuperação tributária, tal como recuperar aquilo que não deveria ter sido pago e que poderia ter sido investido ou servido de lucro. Outro benefício é a identificação de falhas e reduzir os riscos de autuação e obrigação de pagamento de pesadas multas e juros.
Em suma, a recuperação tributária permite redução de gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimentos para expansão de seu negócio.
Há diversos tributos que podem ser recuperados, tal como:
- PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
Se deseja ter mais informações e recuperar aquilo que pagou indevidamente ao governo entre em contato conosco e agende uma visita.